segunda-feira, 17 de março de 2014

"SEDUC DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE O FIES"

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à financiar a graduação dos estudantes regularmente matriculados em cursos superiores, presenciais não gratuitos.

Para adquirir o beneficio, o MEC exige que os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou no ano posterior.

Somente serão financiados os cursos de graduação das instituições de ensino superior participantes do FIES e que tenham o conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.

Para fazer a inscrição, o estudante deve acessar o Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível no site do MEC. Lembrando, o estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

Lembre-se: A taxa afetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.

Passo a Passo:

Inscrição

O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

Validação da Informação

Logo em seguida de concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.

Contratação do Financiamento

Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento. (Os atuais agentes financeiros são, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, caso não haja agência na localidade de residência, o estudante poderá escolher outra localidade).

Documentação

Os documentos que devem ser apresentados pelo estudante à CPSA são:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação (pode ser carteira de motorista ou profissional);
- Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
- Comprovante de Residência (Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone fixo ou móvel);
- Ou Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel; 
- Ou mesmo declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

Comprovante de rendimentos

- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, (no caso de empregado(a) doméstico(a); ou
- O último contracheque; ou
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. (aposentados e pensionistas)

Documentação apresentada pelo estudante à instituição bancária
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):

Documentos do aluno

- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso (quando o aluno é bolsista parcial do PROUNI pode financiar o restante...50%, por exemplo)
- Documento de identificação;
- CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.

Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Percentual máximo de financiamento pelo FIES

I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).

II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).

III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).

Cálculo do percentual de comprometimento da renda

Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.

Exemplo:
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]

Fiador

Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).O FGEDUC é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.

Podem recorrer ao Fundo: Estudante matriculado em cursos de licenciatura; / Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; / Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do FIES ao Fundo é voluntária.

ATENÇÃO: O aluno deve verificar se a instituição onde deseja se matricular aderiu ao FIES.

Fonte:http://portal.seduc.ce.gov.br
 
"CEJAP - Dedicação, responsabilidade e compromisso!"

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