A presidenta Dilma
Rousseff sancionou no dia 29 de agosto a lei que regulamenta o sistema
de cotas raciais e sociais nas universidades públicas federais em todo o
país. De acordo com a lei, 50% de todas as vagas dessas instituições
serão preenchidas com base nas cotas. Dilma vetou apenas um artigo do
projeto aprovado pelo Senado no início de agosto, com o intuito de
manter o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como principal critério
de seleção.
A reserva das vagas
será dividida meio a meio. Metade das cotas, ou 25% do total de vagas,
será destinada aos estudantes negros, pardos ou indígenas de acordo com a
proporção dessas populações em cada Estado, segundo os dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, os
critérios da chamada “cota racial” vão variar de uma universidade para a
outra. Os outros 25% das cotas serão destinados aos estudantes que
tenham feito todo o segundo grau em escolas públicas e cujas famílias
tenham renda per capita até um salário mínimo e meio.
Dilma vetou um único
artigo do projeto que estabelece as cotas. É o 2º artigo, segundo o qual
a seleção dos estudantes que terão direito a ingressar nas
universidades federais pelo sistema de cotas será feita com base no
Coeficiente de Rendimento (CR), obtido a partir da média aritmética das
notas do aluno no Ensino Médio. Com o veto a esse trecho, o governo quer
garantir que o Enem seja a ferramenta para definir o preenchimento da
vagas destinadas às cotas.
Dispõe sobre o ingresso
nas universidades federais e nas instituições federais de ensino
técnico de nível médio e dá outras providências.
Fonte: www.seduc.ce.gov.br
"CEJAP - Dedicação, compromisso e responsabilidade."
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