Fonte: http://goo.gl/WkVpy |
- A propaganda dos candidatos deve-se restringir a apresentação de proposta referentes ao seu Plano de Gestão.
- Para divulgação dos candidatos e de suas propostas, não serão permitidas confecção e distribuição de camisas, bonés, brindes de qualquer espécie, restringindo-se o material de propaganda a impressos, cartazes, faixas e banners, para os quais não se admitirá a utilização de recursos de órgão da administração pública, iniciativa privada ou de outras organizações de qualquer natureza.
- As práticas de suborno, aliciamento de votos, coação, ameaças, agressões verbais e/ou corporais, entre os candidatos e qualquer membro de comunidade escolar, implicam na impugnação da candidatura pela Comissão Regional.
- Durante a campanha, os eventuais pedidos de impugnação formulados por candidatos ou qualquer eleitor serão apresentados, por escrito, à Comissão Escolar que, de imediato, encaminhará à Comissão Regional, devendo esta apreciar e emitir parecer, antes de ser autorizado o início da votação.
De acordo com a
Portaria Nº 0399/2013 do Artigo 10, o servidor estadual, os
contratados temporariamente e os terceirizados, que por ação ou
omissão, dificultarem a normalidade do processo, serão
responsabilizados administrativamente, após apuração do fato pela
Comissão Escolar, Regional e Estadual. A votação será realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2013.
"CEJAP - Dedicação, compromisso e responsabilidade!"
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