quarta-feira, 5 de junho de 2013

"MEDIDAS USADAS NA ELEIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR"


Fonte: http://goo.gl/WkVpy
Em decorrência da eleição para diretor a seguir, serão apresentadas as medidas que deverão ser acatadas nesse processo seletivo, da portaria 0399/2013 dos itens (4.6, 4.7, 4.8 e 4.9).
  • A propaganda dos candidatos deve-se restringir a apresentação de proposta referentes ao seu Plano de Gestão.
  • Para divulgação dos candidatos e de suas propostas, não serão permitidas confecção e distribuição de camisas, bonés, brindes de qualquer espécie, restringindo-se o material de propaganda a impressos, cartazes, faixas e banners, para os quais não se admitirá a utilização de recursos de órgão da administração pública, iniciativa privada ou de outras organizações de qualquer natureza.
  • As práticas de suborno, aliciamento de votos, coação, ameaças, agressões verbais e/ou corporais, entre os candidatos e qualquer membro de comunidade escolar, implicam na impugnação da candidatura pela Comissão Regional.
  • Durante a campanha, os eventuais pedidos de impugnação formulados por candidatos ou qualquer eleitor serão apresentados, por escrito, à Comissão Escolar que, de imediato, encaminhará à Comissão Regional, devendo esta apreciar e emitir parecer, antes de ser autorizado o início da votação.
De acordo com a Portaria Nº 0399/2013 do Artigo 10, o servidor estadual, os contratados temporariamente e os terceirizados, que por ação ou omissão, dificultarem a normalidade do processo, serão responsabilizados administrativamente, após apuração do fato pela Comissão Escolar, Regional e Estadual. A votação será realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2013.



"CEJAP - Dedicação, compromisso e responsabilidade!"

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