A Universidade Estadual do Ceará (UECE) estará recebendo, a partir de
segunda-feira (16/03) até o dia 20 de março, os pedidos de isenção da
taxa do Vestibular 2015.2, para ingresso nos Cursos da UECE, no 2º
semestre de 2015.2 O formulário eletrônico para solicitação da isenção
da taxa deverá ser preenchido somente pela internet, das 08h do dia 16
de março e ficará disponível na página eletrônica www.uece.br/cev até as
23h59 do dia 20 de março de 2015.
Após o preenchimento e impressão do formulário, o requerente deverá
entregá-lo, juntamente com a documentação correspondente à categoria na
qual se enquadra, na sede da Comissão Executiva do Vestibular (CEV), no
Campus do Itaperi, para os candidatos de Fortaleza, ou nas sedes das
Unidades de Ensino da UECE no Interior do Estado (horário de
funcionamento da unidade) até o dia 23 de março de 2015, e na capital,
no horário corrido das 8h às 17h.
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de
inscrição para o Vestibular de 2015.2, os candidatos interessados em
ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam
enquadrados em uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de
professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por
decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Professores ou funcionários, bem como filhos de
professores ou funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do
Município de Quixadá, de acordo com Convênio celebrado entre a Fundação
Universidade estadual do Ceará e o referido Município.
Categoria E: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com
aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1º,
2º e 3º anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria F: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3º ano
do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º
semestre do 3º ano em escola pública (municipal, estadual ou federal),
bem como o 1º e o 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em
escola pública (municipal, estadual ou federal), de funcionamento
regular no Estado do Ceará.
Para as categorias E e F serão concedidas, no máximo, duas isenções.
A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do
valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do
valor da referida taxa.
Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a
decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada
como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda
vez.
Fonte:
"CEJAP - Dedicação, responsabilidade e compromisso!"
0 comentários:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.